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Reforma Tributária equipara distribuição desproporcional de dividendos com doação para fins de incidência de ITCMD

  • 21/08/2024
  • Direito Tributário, Notícias
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (8)

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em discussão no Congresso Nacional, trouxe em seu texto uma importante mudança no que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD.

Um dos pontos de destaque do projeto trata-se da equiparação entre doação e partilha desigual de dividendos, para fins de incidência do ITCMD. Isso significa que, caso o texto seja convertido em Lei, acarretará a possibilidade de incidência do tributo quando houver essa distribuição desproporcional entre os sócios da empresa.

Esse tipo de divisão ocorre quando o lucro de uma empresa é dividido entre os sócios ou acionistas sem considerar a proporção do capital investido por cada um, e sem que haja uma justificativa adequada para tanto. Por exemplo, em uma empresa com dois sócios os quais detém 50% das ações cada, pela regra geral, a distribuição dos lucros deveria respeitar essa proporção. Ou seja, cada sócio receberia metade dos dividendos.

No entanto, se a empresa decide distribuir 60% para um sócio, enquanto o outro recebe apenas 40%, sem uma justificativa plausível, essa diferença poderá ser tributada pela nova regra trazida pela Reforma Tributária.

Assim, com base na PLP 108/2024, a diferença entre o que seria distribuído proporcionalmente e o valor efetivamente recebido – como os 10% do exemplo acima mencionado –  será submetida à cobrança de ITCMD.

Tal alteração impactará de forma significativa o planejamento tributário e sucessório das empresas, tendo em vista que, ao ampliar a incidência do ITCMD para operações de distribuição desproporcional de dividendos, a norma interfere na liberdade de iniciativa econômica das empresas, o que exigirá uma revisão cuidadosa de tais práticas, a fim de evitar tributações onerosas inesperadas.

Portanto, as empresas que distribuem seus lucros devem ficar atentas às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, por meio da PLP 108/24, considerando as potenciais consequências tributárias e a necessidade de adequação para evitar penalidades e tributações indevidas.

A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema. 

Por Bruna das Neves Mendes

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