Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Reforma Tributária equipara distribuição desproporcional de dividendos com doação para fins de incidência de ITCMD

  • 21/08/2024
  • Direito Tributário, Notícias
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (8)

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em discussão no Congresso Nacional, trouxe em seu texto uma importante mudança no que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD.

Um dos pontos de destaque do projeto trata-se da equiparação entre doação e partilha desigual de dividendos, para fins de incidência do ITCMD. Isso significa que, caso o texto seja convertido em Lei, acarretará a possibilidade de incidência do tributo quando houver essa distribuição desproporcional entre os sócios da empresa.

Esse tipo de divisão ocorre quando o lucro de uma empresa é dividido entre os sócios ou acionistas sem considerar a proporção do capital investido por cada um, e sem que haja uma justificativa adequada para tanto. Por exemplo, em uma empresa com dois sócios os quais detém 50% das ações cada, pela regra geral, a distribuição dos lucros deveria respeitar essa proporção. Ou seja, cada sócio receberia metade dos dividendos.

No entanto, se a empresa decide distribuir 60% para um sócio, enquanto o outro recebe apenas 40%, sem uma justificativa plausível, essa diferença poderá ser tributada pela nova regra trazida pela Reforma Tributária.

Assim, com base na PLP 108/2024, a diferença entre o que seria distribuído proporcionalmente e o valor efetivamente recebido – como os 10% do exemplo acima mencionado –  será submetida à cobrança de ITCMD.

Tal alteração impactará de forma significativa o planejamento tributário e sucessório das empresas, tendo em vista que, ao ampliar a incidência do ITCMD para operações de distribuição desproporcional de dividendos, a norma interfere na liberdade de iniciativa econômica das empresas, o que exigirá uma revisão cuidadosa de tais práticas, a fim de evitar tributações onerosas inesperadas.

Portanto, as empresas que distribuem seus lucros devem ficar atentas às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, por meio da PLP 108/24, considerando as potenciais consequências tributárias e a necessidade de adequação para evitar penalidades e tributações indevidas.

A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema. 

Por Bruna das Neves Mendes

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.