O STJ definirá se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros – Sistema S deve ser limitada ou não a 20 salários-mínimos.
Em caso de julgamento favorável, haverá redução de até 5,8% sobre os valores que ultrapassem 20 salários-mínimos do total da folha de pagamento, ou seja, restará definido que as contribuições do Sistema S não serão mais apuradas sobre o valor integral da folha de pagamento.
Desse modo, as empresas interessadas têm até a data de 25/10/2023 para ajuizar ação judicial com objetivo de reconhecer o direito de limitar em 20 salários-mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas à terceiros e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cincos anos, corrigidos pela taxa SELIC.