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Recupera+2: Santa Catarina oferece parcelamento com descontos de até 95% em juros e multa

  • 24/02/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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Recentemente, o Governo de Santa Catarina aprovou o programa Recupera+2, destinado à regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.

O prazo para adesão inicia na próxima semana, dia 02/03/2026, e se estende até 29/05/2026.

Conforme demonstraremos, o programa prevê reduções de multa e juros que decrescem conforme a data de pagamento.

Para débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2025, o programa oferece os seguintes descontos:

Forma de pagamentoParcelasData limite para pagamento da 1ª parcelaDesconto de juros e multa
À VistaParcela única02/03/2026 a 31/03/202695%
À VistaParcela única01/04/2026 a 30/04/202694%
À VistaParcela única01/05/2026 a 29/05/202693%
ParceladoAté 12x02/03/2026 a 29/05/202690%
ParceladoAté 24x02/03/2026 a 29/05/202680%
ParceladoAté 36x02/03/2026 a 29/05/202670%
ParceladoAté 48x02/03/2026 a 29/05/202660%
ParceladoAté 60x02/03/2026 a 30/04/202650%
ParceladoAté 72x02/03/2026 a 31/03/202640%

Para o ITCMD, há possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024, em até 24 vezes.

Para pagamento à vista, os descontos variam de 45 a 60%, para débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa e juros e de 60 a 90%, para débitos cujos montantes totais incluem valor de imposto, a depender da data de pagamento.

Para pagamento parcelado, há descontos de 50 a 65% de multa e juros, dos débitos que incluam valor de imposto, a depender da data de pagamento da primeira parcela.

Por fim, para o IPVA, o programa engloba débitos com fatos geradores até 31/12/2025 e há previsão de pagamento exclusivamente em parcela única, com redução de multa e juros de 75 a 90%, a depender da data do pagamento.

Ainda, a legislação vedou a instituição de novos programas de regularização de débitos de ICMS até 2030. Assim, este é o momento oportuno para quitar as dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD que estejam pendentes.

Caso tenha interesse em outras informações sobre o Recupera+2, solicite o contato de um especialista da área tributária.

Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza

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