Recentemente, o Governo de Santa Catarina aprovou o programa Recupera+2, destinado à regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.
O prazo para adesão inicia na próxima semana, dia 02/03/2026, e se estende até 29/05/2026.
Conforme demonstraremos, o programa prevê reduções de multa e juros que decrescem conforme a data de pagamento.
Para débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2025, o programa oferece os seguintes descontos:
| Forma de pagamento | Parcelas | Data limite para pagamento da 1ª parcela | Desconto de juros e multa |
| À Vista | Parcela única | 02/03/2026 a 31/03/2026 | 95% |
| À Vista | Parcela única | 01/04/2026 a 30/04/2026 | 94% |
| À Vista | Parcela única | 01/05/2026 a 29/05/2026 | 93% |
| Parcelado | Até 12x | 02/03/2026 a 29/05/2026 | 90% |
| Parcelado | Até 24x | 02/03/2026 a 29/05/2026 | 80% |
| Parcelado | Até 36x | 02/03/2026 a 29/05/2026 | 70% |
| Parcelado | Até 48x | 02/03/2026 a 29/05/2026 | 60% |
| Parcelado | Até 60x | 02/03/2026 a 30/04/2026 | 50% |
| Parcelado | Até 72x | 02/03/2026 a 31/03/2026 | 40% |
Para o ITCMD, há possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024, em até 24 vezes.
Para pagamento à vista, os descontos variam de 45 a 60%, para débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa e juros e de 60 a 90%, para débitos cujos montantes totais incluem valor de imposto, a depender da data de pagamento.
Para pagamento parcelado, há descontos de 50 a 65% de multa e juros, dos débitos que incluam valor de imposto, a depender da data de pagamento da primeira parcela.
Por fim, para o IPVA, o programa engloba débitos com fatos geradores até 31/12/2025 e há previsão de pagamento exclusivamente em parcela única, com redução de multa e juros de 75 a 90%, a depender da data do pagamento.
Ainda, a legislação vedou a instituição de novos programas de regularização de débitos de ICMS até 2030. Assim, este é o momento oportuno para quitar as dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD que estejam pendentes.
Caso tenha interesse em outras informações sobre o Recupera+2, solicite o contato de um especialista da área tributária.
Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza