Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Receita veda crédito de PIS/Cofins sobre embalagem

  • 07/10/2021

A Receita Federal barrou a possibilidade de uma indústria de bebidas aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas. A decisão está na Solução de Consulta nº 177, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Segundo o Fisco, apenas os bens e serviços usados na produção e que sejam relevantes ou essenciais podem gerar créditos de PIS e Cofins. As despesas feitas depois da finalização do processo de produção, acrescenta, não seriam consideradas insumos.

“Dessa forma, o papel filme e o papelão utilizados para fins de transporte de mercadorias não são considerados insumos, vedando-se o cálculo de créditos sob esse título na apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, diz a Receita Federal na solução de consulta.

A orientação vem no contexto de alta judicialização sobre os gastos que podem gerar créditos para fins de abatimento do montante a ser recolhido de PIS e Cofins no regime cumulativo, em que se exige alíquota de 9,25% sobre o faturamento das empresas.

Advogados tributaristas questionam a orientação. Afirmam que vai contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em recurso repetitivo, definiu que o conceito de insumos para fins de tomada de crédito é a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte (REsp 1771170).

“Não vejo essa clareza toda de que o STJ restringiu o creditamento para gastos empregados no processo produtivo. A Corte fala muito em atividade econômica”, pontua a tributarista Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados. Segundo ela, caberia uma discussão sobre o que é o processo produtivo. “Para a Receita, ele acaba quando a lata de cerveja fica pronta, por exemplo.”

A autoridade tributária embasa o entendimento restritivo na decisão do STJ. Cita que, pelo Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018, os gastos com embalagens para transporte de mercadorias acabadas não podem ser considerados insumos. O parecer é uma análise da Receita Federal sobre a aplicação do julgamento do tribunal superior.

“A Receita não considera que a indústria utiliza o material para que as garrafas não batam. Além disso, ao acondicionar as garrafas em packs de 6 ou 12 acaba transformando o produto em outro, que será ofertado ao consumidor”, afirma Leonardo Castro, sócio do Bueno e Castro Tax Lawyers.

De acordo com o relato da indústria de bebida alcóolica feito na consulta, os materiais de embalagem seriam “imprescindíveis” na última etapa do processo de industrialização porque é o que viabiliza o transporte da mercadoria, que é frágil.

Esses materiais, acrescenta a fabricante, também têm a função de acondicionar as bebidas em lotes destinados à venda. A paletização, afirma a empresa, seria a última etapa da atividade na fábrica antes da saída da mercadoria para os distribuidores e varejistas.

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existem decisões isoladas sobre o assunto. Em 2019, por exemplo, a 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária permitiu que o contribuinte se creditasse com gastos de papel extensível, etiqueta de papel, caixa de papelão e papelão (processo nº 13502720469/2012-00).

O advogado Leonardo Castro chama ainda atenção para o fato de que, na consulta, a Receita nega o creditamento de PIS e Cofins, mas deixa espaço para a tomada de créditos do IPI sobre os mesmos gastos, caso o contribuinte prove que utiliza os materiais no processo produtivo. “É contraditório e até esquizofrênico.”

Fonte: Valor Econômico.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.