A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 511/2025, instituiu o piloto do programa “Receita Sintonia”, com efeitos a partir de 24/02/2025, com o objetivo de estimular a conformidade tributária e aduaneira.
No programa, os contribuintes poderão ser contemplados com benefícios, como, por exemplo, prioridade no atendimento presencial e na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal.
A concessão será baseada na nota e na classificação obtidas mensalmente, apuradas de acordo com os seguintes critérios:
– Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
– Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado;
– Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão; e
– Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.
Com base nesse levantamento, os contribuintes serão enquadrados em uma das categorias da escala a seguir:
Classificação | Nota Final |
A+ | Maior ou igual a 0,995 (99,5%) |
A | De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) |
B | De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%) |
C | De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%) |
D | Menor que 0,700 (70%) |
A categoria mais vantajosa será a “A+”, reservada a quem atingir, no mínimo, 36 notas mensais e não faltar com a entrega de mais de 6 notas por semestre.
O programa se aplica a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
A Portaria esclarece que estão excluídas do programa as pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos e entidades de direito público, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Portanto, o programa “Receita Sintonia” reflete uma estratégia da Receita Federal para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira