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Receita Sintonia: Novo Programa de Conformidade Tributária

  • 06/03/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 511/2025, instituiu o piloto do programa “Receita Sintonia”, com efeitos a partir de 24/02/2025, com o objetivo de estimular a conformidade tributária e aduaneira.

No programa, os contribuintes poderão ser contemplados com benefícios, como, por exemplo, prioridade no atendimento presencial e na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal.

A concessão será baseada na nota e na classificação obtidas mensalmente, apuradas de acordo com os seguintes critérios:

– Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
– Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado;
– Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão; e
– Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

Com base nesse levantamento, os contribuintes serão enquadrados em uma das categorias da escala a seguir:

ClassificaçãoNota Final
A+Maior ou igual a 0,995 (99,5%)
ADe 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%)
BDe 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)
CDe 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)
DMenor que 0,700 (70%)

A categoria mais vantajosa será a “A+”, reservada a quem atingir, no mínimo, 36 notas mensais e não faltar com a entrega de mais de 6 notas por semestre.

O programa se aplica a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.

A Portaria esclarece que estão excluídas do programa as pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos e entidades de direito público, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Portanto, o programa “Receita Sintonia” reflete uma estratégia da Receita Federal para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Raquel Mattos Oliveira

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