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Receita Federal publica edital de proposta à Transação de Pequenos Débitos

  • 11/09/2020
  • Artigos, Direito Regulatório

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à Transação de Pequenos Débitos, em contencioso administrativo de pequeno valor, destinado exclusivamente a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Para fins da transação, são considerados débitos de pequeno valor aqueles que não superem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, concernentes a tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais.

De acordo com o governo, atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.

Importante observar que somente poderão ser incluídos os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha sido até 31 de dezembro de 2019.

Adesão

A adesão deverá ser realizada mediante requerimento do contribuinte no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB. O requerimento suspende a tramitação dos processos administrativos relativos aos débitos objetos da transação, até a análise do pedido.

Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à Transação, caberá recurso administrativo. Porém, até a análise deste recurso, o débito não estará mais suspenso.

Os contribuintes que desejarem aderir à proposta de Transação deverão estar atentos ao período de adesão que será do dia 16 de setembro até o dia 29 de dezembro de 2020.

Condições de Pagamento

O Edital prevê que a entrada deverá ser de 6% do valor total líquido do débito e que os descontos serão aplicados nas seguintes condições:

  • Descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois meses);
  • Descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
  • Descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
  • Descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, sendo o saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses.

As parcelas terão valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte.

Débitos Excluídos

Existem alguns débitos que não poderão ser objeto da transação que trata o edital, tais como aqueles:

  • Apurados pelo Simples Nacional;
  • Declarados e não pagos pelo contribuinte;
  • Que tenham sido objeto de parcelamento;
  • Que estejam em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso;
  • Com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Causas de Rescisão

Nos termos do Edital, a rescisão da Transação dar-se-á nas seguintes hipóteses:

  • Não pagamento do valor de entrada;
  • Não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
  • Não pagamento de 6 (seis) parcelas alternadas;
  • Não pagamento até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;
  • Não requerer homologação judicial do acordo da transação, quando o montante do débito for superior a 30 (trinta) salários mínimos.
  • A prática de fraude à execução, sem reserva de bens ou rendas suficientes para a quitação da dívida inscrita;
  • A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
  • A utilização de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, em prejuízo da Fazenda Pública Nacional.

O escritório Gilli Basile Advogados possui expertise sobre o tema e fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar nos questionamentos sobre a oferta de transação.

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