O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPJ) já encerrou, porém, no decorrer do ano, existem obrigações que precisam ser declaradas e pagas mensalmente através do carnê-leão, e uma delas está relacionada à locação de imóveis.
O contribuinte Pessoa Física que recebe renda de aluguel de imóveis deve declarar e pagar mensalmente o carnê-leão, exceto se a totalidade dos seus rendimentos for inferior a R$ 1.903,99 por mês. A desatenção dos contribuintes a tal obrigação fez com que a Receita Federal efetuasse uma fiscalização mais rigorosa, sendo que a omissão de informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina e arcar com penalidades e multas de até 75% no lançamento do imposto de ofício.
O imposto é apurado por meio do lançamento mensal dos rendimentos no carnê-leão, utilizando-se a tabela progressiva mensal, cujas alíquotas variam entre 7,5% (para rendimentos entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65) e 27,5% (para rendimentos acima de R$ 4.664,68). O imposto devido será pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento do aluguel.
Porém, é possível reduzir a carga tributária incidente sobre os recebimentos de locação em mais de 16%. A tributação sobre locação de imóveis por Pessoas Jurídicas segue outra sistemática. Para as empresas optantes do Lucro Presumido, os impostos que incidem sobre o rendimento dos aluguéis são o IRPJ (alíquota de 4,8%), PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (2,88%). Ou seja, a tributação total do valor será de 11,33%, o que faz com que, em alguns casos, seja mais vantajoso receber os aluguéis como Pessoa Jurídica.
Se os rendimentos ultrapassarem R$ 4.664,68 mensais, ao invés de se submeter a uma alíquota de IR de 27,5% (em caso de Pessoa Física), o contribuinte poderá pagar apenas 11,33% sobre os rendimentos se os receber através de Pessoa Jurídica.
Portanto, para quem possui uma carteira maior de locação, é interessante avaliar se seria benéfica a abertura de uma empresa para administrar os aluguéis, a fim de reduzir a carga tributária incidente. Além disso, a administração de imóveis por meio de Pessoa Jurídica poderá proporcionar benefícios relacionados a planejamento sucessório e proteção patrimonial.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados mais informações.
Por Julia Wuerges Rocha.