Foi disponibilizada no dia 27/11/2018, no sítio da Receita Federal na internet, a Consulta Pública RFB nº 8, de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Após anos da publicação da Instrução Normativas SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002 e da Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006, ainda há divergências de entendimentos e de interpretações em relação aos conceitos das duas modalidades de importação. Dessa forma, optou-se por consolidar, por meio da Instrução Normativa sob consulta, os conceitos, requisitos e condições de cada modalidade de importação, com o intuito suprimir ao máximo os embates acerca das diferenças das respectivas modalidades.
Os interessados em apresentar suas contribuições podem fazer isso até o dia 10 de dezembro de 2018.
O texto proposto inova admitindo a possibilidade do importador solicitar a prestação de garantia sem descaracterizar a operação de importação por encomenda e especificando, de forma clara, os procedimentos de emissão de documentos fiscais.
Com informações da Receita Federal.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Márcia Basile