A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2026, que estabelece regras transitórias para a contagem de prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A medida permanecerá válida até 31 de março de 2026.
O ADI determina que, para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos deverão ser apurados considerando-se, de forma simultânea, duas modalidades de contagem: 20 dias úteis ou 30 dias corridos, devendo prevalecer o prazo que se encerrar por último. Com isso, garante-se a aplicação do critério mais favorável ao contribuinte.
A regra transitória alcança diversos procedimentos administrativos, incluindo:
- impugnação de lançamento e recurso voluntário previstos no Decreto nº 70.235/1972;
- recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
- impugnações relacionadas ao Simples Nacional, como indeferimento de opção e exclusão do regime, conforme o art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
A partir de 31/03/2026, passa a vigorar exclusivamente o novo prazo previsto na LC nº 227/2026, qual seja, 20 (vinte) dias úteis.
A iniciativa visa reduzir o risco de perda de prazos durante o período de adaptação dos sistemas, contribui para a uniformização dos critérios de contagem nas diversas frentes do contencioso administrativo fiscal e reforça a previsibilidade e a segurança jurídica. Por outro lado, exigirá atenção redobrada das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis pelo acompanhamento das intimações e dos prazos processuais administrativos.
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Por Heloíse Tomazoni Grabner e Richard José de Souza