Skip to content
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Menu
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Receita Federal aprimora regras para importação e exportação

  • 29/03/2022
  • Artigos, Direito Aduaneiro, Comércio Exterior

Com o objetivo de alterar a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação, foi publicada no Diário Oficial em 18/03/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.072, DE 17 de março de 2022.

A nova IN entrará em vigor no dia 1º de abril de 2022 e promete aperfeiçoar e modernizar os procedimentos de importação e exportação de mercadorias.

Quanto à IN SRF nº 680/2006, as mudanças adotadas pela IN RFB nº 2.072/2022 foram, principalmente, as seguintes:

  • Inclusão de novos documentos obrigatórios para instrução da declaração de importação, quais sejam: a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos, os registros contábeis, a formalização das garantias para pagamentos e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial;
  • Possibilidade de o importador ou representante acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota;
  • Nova forma de desembaraço aduaneiro condicionada à prestação de garantia, para os casos que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (Camex);
  • Registro do desembaraço no Siscomex após a entrega do último lote ou após a informação de entrega prestada à Receita, quando a Declaração de Importação (DI) requerer algum tipo de verificação;
  • Possibilidade de retificação de ofício da DI na unidade de despacho, por solicitação do importador;  
  • Entrega de mercadoria fracionada pelo depositário após o desembaraço da declaração parametrizada para canal verde de conferência, ou após a autorização expressa da autoridade aduaneira competente;
  • Alteração dos anexos da IN SRF nº 680/2006, para que o importador possa informar como desconhecido o fabricante ou produtor caso não possua tal informação, bem como a inclusão de novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativos a mercadorias que poderão ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto durar a situação de emergência decorrente da Covid-19.

Já quanto à IN RFB nº 1.702/2017, as principais alterações foram as seguintes:

  • Ajuste no conceito de consolidação de carga;
  • Permissão do acompanhamento da verificação da mercadoria pelo exportador ou por seu representante de forma remota, bem como a interrupção do despacho em caso de aplicação da pena de perdimento das mercadorias;
  • A autorização do embarque antecipado de bens objeto de DU-E ainda não desembaraçada na hipótese de exportação de mercadorias cujo transporte internacional se dê pelo modal aquaviário, desde que não estejam acondicionadas em contêineres e a recepção da carga no local de despacho não tenha se dado com base na nota fiscal de exportação;
  • O cancelamento de ofício da DU-E quando o declarante ou o exportador não promover o cancelamento no prazo determinado em exigência fiscal pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

A Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em outras informações.

Por Alícia Bremer

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Trade Compliance
  • Lei Geral de Proteção de Dados
  • Propriedade Intelectual

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • gilli@gilli.adv.br
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Configurações

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.