Em Solução de Consulta publicada em 27/09/2021 o fisco federal se manifestou favorável a utilização de créditos de PIS e COFINS para empresas optantes pelo regime não cumulativo, sobre os gastos com gel antisséptico base álcool 70%, com luvas e máscaras destinadas à proteção contra a COVID-19.
A única ressalva é que esses equipamentos sejam fornecidos pela pessoa jurídica aos trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens ou na prestação de serviços.
Se sua empresa é optante pelo regime não cumulativo do PIS e da COFINS, verifique as possibilidades de créditos.