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Acordo União Europeia – Mercosul: Quais as vantagens para os importadores brasileiros?

  • 06/02/2026
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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O acordo entre o Mercosul e a União Europeia – criação de uma zona de comércio livre para mercadoria – ultrapassou um marco histórico, tornando-se “assinado, mas ainda não em vigor”. Em 17 de janeiro de 2026, os 4 países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai) e os 27 Estados-membros da UE selaram tanto o Acordo de Parceria (EMPA) quanto o Acordo Comercial Provisório (iTA). O texto ainda precisa ser ratificado pelo Parlamento Europeu – e pelos parlamentos dos países envolvidos.

Diante da iminência da vigência do acordo, muito se comenta acerca dos benefícios para as exportações agropecuárias do Brasil, no entanto, indaga-se: Quais as vantagens do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia para os importadores brasileiros?

O acordo representa uma transformação significativa para os importadores brasileiros, já que resultará em reduções tarifárias expressivas, maior previsibilidade e flexibilidade operacional.

O Mercosul zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus importados em até 15 anos.

Entre os setores mais beneficiados com a parceria comercial, destaca-se os importadores de:

Bens industriais – O acordo prevê a redução gradativa da alíquota do imposto de importação de máquinas e equipamentos industriais, que hoje alcançam de 14% a 20%, tornando a importação desses bens mais barata.

Produtos químicos e farmacêuticos — o principal ganho será a eliminação gradual de tarifas. A partir da entrada em vigor do acordo, os impostos de importação, atualmente até 18%, serão reduzidos anualmente, atingindo 0% em até 15 anos.

Automóveis e autopeças – previstos como setores sensíveis, os veículos elétricos e híbridos terão tarifa reduzida de 35% para 25% no início e chegarão a 0% após 18 anos; veículos a combustível alternativo (hidrogênio) terão redução após seis anos, com eliminação total em 25 anos.

Outra vantagem crucial está na simplificação e modernização dos procedimentos alfandegários. A certificação de origem passa a admitir autodeclaração, permitindo que o importador prove o caráter regional do produto de modo mais ágil e com menos custos de emissão de documentos. Em síntese, o acordo inaugura um novo patamar para as importações brasileiras, combinando redução tarifária gradual e simplificação regulatória. Com isso o importador ganha previsibilidade para estruturar decisões de médio e longo prazo.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Márcia Basile

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