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Ligamos pra você

RADAR/SISCOMEX – Publicada Portaria com a nova taxa do dólar

  • 22/01/2025
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
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No dia 15 de janeiro de 2025 foi publicada no DOU a Portaria Coana nº 167, que estabelece uma nova cotação do dólar para o cálculo da estimativa da capacidade financeira necessária para a operação no comércio exterior.

De acordo com a nova Portaria, a cotação média do dólar, que será utilizada para fins de cálculo, foi fixada em R$ 5,2208. A medida entra em vigor para os requerimentos protocolados a partir dessa data, com validade até 31 de dezembro de 2025.

Com base nesta cotação, a capacidade financeira exigida para as diferentes modalidades de habilitação no sistema RADAR passa a ser ajustada em reais (R$) da seguinte forma:

  • Limitada até USD 50.000,00 = até R$ 261.039,00
  • Limitada até USD 150.000,00 = de R$ 261.040,00 até R$ 783.119,00
  • Ilimitada = R$ 783.120,00 em diante

Além disso, vale destacar que para os requerimentos de habilitação e de revisão do RADAR protocolados até o dia 14 de janeiro de 2025, será utilizada a taxa de câmbio definida pela Portaria COANA nº 147, que é de R$ 4,9311. Já para os requerimentos feitos a partir de 15 de janeiro de 2025, a nova taxa de R$ 5,2208 será aplicada.

As Empresas devem se atentar a esses novos parâmetros para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando possíveis impactos no processo de habilitação ou revisão.

A equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está a disposição para outras informações. 

Por João Vitor Basile

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