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Quita PGFN : Novo Programa de Quitação Antecipada de Parcelamentos e Dívida Ativa da União

  • 20/10/2022
  • Direito Tributário, Notícias
Quita PGFN

Na última sexta-feira, 7, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN, que permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O Quita PGFN terá adesão exclusiva pelo REGULARIZE de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022.

Com a adesão ao Programa, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, poderá parcelar em até 12 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$500,00.  As parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa SELIC.

Podem ser quitados valores incluídos em todas as modalidades de transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do REGULARIZE, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Fonte: CDL

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