O alcance da responsabilidade dos sócios e de seus administradores por débitos tributários da respectiva sociedade empresária, sempre foi motivo de debates e divergências, tanto na doutrina como na jurisprudência, e é justamente uma das nuances desse tema que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima semana.
Diversos processos, que discutem a responsabilidade acerca do débito tributário quando ocorre o fechamento irregular da empresa, tiveram sua tramitação paralisada nos últimos anos e serão impactados com o julgamento marcado para o dia 18/11/2021, quando o STJ deve definir se a responsabilidade deve ser atribuída ao sócio que se encontrava na gerência do negócio à época do fato gerador do tributo, ou o sócio que integrava a sociedade quando do encerramento irregular.
O entendimento que será pacificado com o julgamento dos Recursos Especiais nº 1377019, nº 1776138 e nº 1787156 , será aplicado a todos os processos até então paralisados, já que será de observância obrigatória para as demais instâncias do poder judiciário.
Fonte: Valor Econômico