Após anos de negociações, foi publicado o novo Regime de Origem do Mercosul – ROM, representando um passo significativo para o fortalecimento das transações comerciais dos países membros do bloco econômico (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), mediante a desburocratização das suas regras de origem.
O reconhecimento de um produto como originário dos países membros do Mercosul oferece uma vantagem significativa: a capacidade de permitir que circule entre os membros do bloco sem a incidência de impostos de importação.
As regras de origem consistem em critérios estipulados pelo bloco com o propósito de identificar a origem de um produto e, consequentemente, garantir que seja beneficiado a reduções ou isenções tarifárias.
Destaca-se foi implementada uma lista unificada que reúne as diretrizes de origem para os produtos, o que contribui para uma maior clareza das normas e eficiência nas relações comerciais.
Nesse contexto, um produto é considerado originário do bloco se for elaborado ou obtido no território de um ou mais Estados Partes, mesmo que incorpore materiais não originários desses Estados, contanto que cumpra os requisitos específicos de origem de cada capítulo da NCM, definidos no apêndice II da norma.
Contudo, se as operações realizadas no território de um Estado Parte se limitarem à embalagem, classificação, marcação, divisão em lotes, volumes, ou composição de sortimentos de produtos, e utilizarem apenas materiais não originários dos Estados Partes, o produto não será considerado originário.
Ainda, de acordo com as novas regras, foi implementada uma flexibilização das alíquotas de insumos importados em produtos de origem brasileira. Desta forma, o produto pode ser classificado como nacional desde que não ultrapasse o limite de 45% de matéria-prima proveniente de nações que não fazem parte do Mercosul.
Ressalta-se que essa flexibilização abrange tanto produtos industriais quanto agrícolas. Ademais, a Argentina também adotará as mesmas alíquotas, enquanto os demais integrantes do bloco, Paraguai e Uruguai, definiram limites de 60% e 50%, respectivamente, para a proporção de insumos importados em seus produtos.
Além disso, outra inovação introduzida pelo novo regime de origem reside na possibilidade conferida às empresas participantes do comércio entre as nações do Mercosul de efetuarem uma autodeclaração de origem.
Portanto, o próprio exportador pode declarar a origem do produto, eliminando a exigência de obter um Certificado de Origem emitido por entidades autorizadas, o que resulta em maior agilidade das operações comerciais, ao mesmo tempo em que gera redução de custos.
Ante o exposto, o fortalecimento das relações comerciais entre os membros Mercosul demonstra a busca contínua por uma integração econômica mais sólida e benéfica, impulsionando a cooperação mútua e o crescimento econômico do bloco.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba