Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Publicado acórdão do CARF afirmando que a ausência de exercício de atividade econômica pela controladora situada em país sob regime fiscal privilegiado atrai as regras de antissubcapitalização

  • 28/01/2020
  • Direito Tributário, Notícias
_0061_Publicado acórdão do CARF afirmando que a ausência de exercício de atividade econômica pela controladora situ

31 de dezembro de 2019 | PAF 16561.720100/2017-97 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que, para fins de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, os juros pagos ou creditados por empresa situada no Brasil a pessoa jurídica vinculada que esteja localizada no exterior, em país com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, sujeita-se ao limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249/2010. No caso concreto, a regra de antissubcapitalização foi aplicada em razão de o contribuinte não ter comprovado que a controladora situada no exterior teria de fato exercido atividade econômica substantiva no país ora sob regime fiscal privilegiado. Ademais, os Conselheiros afirmaram que os contratos firmados entre a controlada brasileira e a controladora estrangeira sofreram diversas alterações injustificadas de moedas, ocasionando a majoração da dívida e o conseguinte aumento dos juros que seriam repassados ao exterior. Nesse sentido, os Conselheiros consignaram que a troca de moedas realizada pela holding company situada nos Países Baixos foi promovida por mera liberalidade, de forma que os juros decorrentes da majoração da dívida não podem ser considerados despesas necessárias para fins de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Receita Federal

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.