Publicado na data de hoje, 21/10/2020, no Diário Oficial da União a Portaria RFB/SECINT nº 22091/2020, que revoga os atos normativos que dispunham sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV.
Em 17/08/2020 o Ministério da Economia já havia anunciado o desligamento definitivo do Siscoserv, que estava suspenso desde julho. A partir de então, exportadores e importadores brasileiros não teriam mais a obrigação de reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão de prazos em 31/12/2020.
Na ocasião, houve o seguinte comunicado:
A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.
Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Apesar da informação, as Portarias que normatizavam o sistema ainda permaneciam vigentes.
Com a publicação da Portaria RFB/SECINT nº 22091/2020 de vigência imediata, foram revogadas:
- A Portaria MDIC nº 113/2012, que dispunha sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados;
- A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que havia instituído o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv);
- A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprovou a última edição dos manuais do Siscoserv; e
- As Portarias MDIC nº 223/2012, 62/2013, 261/2013 e 385/2015, bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319/2012, 232/2013, 1.268/2013, 1.603/2013, 2.197/2014, 1.820/2015, 2.362/2017 e nº 2.065/2018.
Com a publicação da Portaria, todos os atos infralegais que tratavam sobre o Siscoserv foram revogados. No entanto, não houve a modificação da Lei nº 12.546/2011, que instituiu a obrigação de prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Apesar da obrigação legal remanescer, não tem mais aplicabilidade em razão da revogação das portarias que a regulamentavam.
Por Jaqueline Weiss