A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria reabrindo os prazos para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: (i) poderão ser negociados nos termos da nova Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021; (ii) a negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696/2021, deverá ser realizada conjuntamente com a negociação das modalidades de transação previstas na nova Portaria; e (iii) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 01 de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. A Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2021.
Fonte: PGFN.