No dia 1º de agosto de 2023, entrou em vigor a Portaria Secex nº 249/2023, que introduziu avanços significativos no âmbito do Direito Aduaneiro, dispondo sobre novas diretrizes relacionadas ao Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.
No que se refere ao licenciamento de importações, foram acrescentadas informações detalhadas sobre as ferramentas empregadas no SISCOMEX. A relação de bens ou operações sujeitas ao licenciamento de importação será devidamente divulgada no endereço eletrônico “siscomex.gov.br” com as seguintes informações: (i) classificação da mercadoria na NCM ou descrição da operação sujeita a licenciamento; (II) órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelo licenciamento; (III) fundamento legal para o licenciamento; e (IV) tipo de licença, se automática ou não automática.
Nesse sentido, também estão previstos dispositivos que regulamentam a Licença Flex (modalidade introduzida por meio do Decreto 11.577 de 27 de junho de 2023), estabelecendo o prazo máximo de 10 dias para a emissão de licença automática pelo órgão responsável, desde que o interessado forneça todas as informações de maneira adequada e completa. No caso das licenças não automáticas, o prazo fixado é de 60 dias a partir do momento em que o pedido é registrado no Siscomex.
Adicionalmente, a nova legislação dispõe que poderá ser concedida a permissão para importar bens de capital e suas partes, peças e acessórios usados, desde que não disponíveis na produção nacional. No entanto, assim como no caso das importações sujeitas às Cotas Tarifárias ou Não Tarifárias e ao exame de similaridade, esse tipo de importação está sujeito ao licenciamento não automático, o que significa que o processo de autorização requer uma análise mais detalhada por parte das autoridades competentes.
À vista disso, revogou-se a possibilidade prevista pela Portaria Secex nº 23/2011 de apresentação de eventual atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de modo que a apuração de produção nacional será realizada unicamente através de consulta pública periódica acerca de pedidos de importação pelo DECEX. Isso porque, não era incomum que algumas entidades condicionassem a emissão dos referidos atestados ao pagamento de valores exuberantes pelos importadores.
Ademais, caso preenchidos os demais requisitos para a importação de partes, peças e acessórios de bens de capital, na condição de usados, as empresas não precisarão mais se preocupar em providenciar declaração do fabricante (ou da empresa responsável pelo recondicionamento das partes, peças e acessórios) referente à garantia da mercadoria. Tal inovação facilita a realização das referidas operações, tendo em vista a condição específica de que o bem importado possua finalidade de prestação de serviços de assistência técnica ou manutenção de bens de capital.
Em relação às Emissões de Provas de Origem, foi apresentada uma inovação através da inclusão da Colômbia como país que adota exclusivamente a emissão de Certificados de Origem por meios digitais. Isso proporciona maior agilidade e segurança nas transações comerciais entre a Colômbia e o Brasil, ao mesmo tempo em que reduz os custos envolvidos nas operações de exportação.
No mais, a nova Portaria objetiva combater fraudes no comércio internacional por meio da investigação de casos que apresentam indícios de violação à legislação de comércio exterior. Para tanto, o DECEX poderá sujeitar ao regime de licenciamento não automático as importações determinadas ou todas as importações a serem realizadas por importador suspeito de ter cometido a infração, além de exigir esclarecimentos e documentos adicionais antes de ser concedida a autorização para importação.
Outra inovação diz respeito à incorporação das restrições do Conselho de Segurança da ONU na Portaria, proibindo a importação de joias e armamentos provenientes das áreas de guerra.
Ainda, em comparação à Portaria Secex nº 23/2011, a norma atualdeixa de mencionar a dispensa de licença de importação para a admissão de mercadoria em regime especial de RECOF e de Admissão Temporária.
Ante todo o exposto, a Portaria Secex nº 249/2023 visa promover um comércio exterior mais ágil, transparente e seguro, estimulando o desenvolvimento do setor e contribuindo para o avanço econômico do país.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba