No dia 11 de maio de 2023, foi publicada a Portaria RFB nº 319/2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas (IRBI).
Essa portaria é baseada na modificação do inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, por meio da Lei Complementar 187/2021, possibilitando que a Receita Federal divulgue de forma voluntária essas informações.
Além disso, a divulgação é estabelecida em cinco conjuntos distintos : (i) IRBI declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte; (ii) empresas imunes e isentas; (iii) empresas habilitadas em Regimes Especiais de Tributação perante a Receita Federal; (iv) IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à importação; (v) IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à importação.
É importante destacar que essas informações serão periodicamente revisadas e atualizadas, sendo disponibilizadas no site oficial da Receita Federal.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba