A Medida Provisória (MP) nº 1.167, de 31/03/2023, estabeleceu mudanças no que tange ao início do prazo de vigência da Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos), alterando para 30/12/2023 a utilização exclusiva da nova Lei.
Dessa forma, a partir dessa data, ficarão revogadas as Leis nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Compras – RDC).
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos unifica a legislação de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e visa otimizar as contratações públicas, através de procedimentos e ferramentas para facilitar as ações dos servidores da área.
A Lei 14.133/21 ainda estabelece a exclusão das modalidades de convite e tomada de preço, bem como a inclusão de uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Dessa forma, as modalidades de licitação são classificadas em: pregão, concurso, concorrência, diálogo competitivo e leilão.
A nova modalidade, diálogo competitivo, é utilizada para contratação de obras, serviços e compras, a partir do diálogo pela Administração com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Porém, em razão da complexidade das alterações, a referida MP objetivou estender o prazo de adequação das Administrações Públicas, especialmente Estados e Municípios de menor porte, às novas regras.
Na prática, durante o período de adequação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal poderão optar por contratar com base na Lei nova ou nas legislações antigas, devendo especificar a escolha em Edital. Feita a escolha, o contrato será regido pelas regras previstas na legislação durante toda a sua vigência.
Vale ressaltar que ambas as Leis não podem ser utilizadas de maneira conjunta, isto é, no mesmo processo licitatório.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Isabela Pisetta Gilli