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Prorrogado o prazo para adesão às transações de parcelamentos – Portaria PGFN/ME n° 1.701, de 23 de fevereiro de 2022

  • 28/02/2022
  • Direito Tributário, Notícias

Através da publicação da Portaria PGFN/ME n° 1.701 no Diário Oficial da União da data de hoje (23/02/2022), fica prorrogado até dia 29 de abril de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações de parcelamento: 

– Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União – Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

– Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União – Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

– Transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) – Portaria nº 18.731, de 6 de agosto de 2020;

– Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União – Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

– Transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União – Edital nº 16/2020;

– Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021;

– Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União – Portaria PGFN / ME n° 214, de 10 de janeiro de 2022; 

Além disso, nas transações acima citadas, passam a ser negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da união e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.  Cumpre salientar, que o prazo para contribuintes que possuam acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN solicitar a repactuação da modalidade para inclusão de outros débitos, também fica prorrogado até 29 de abril de 2022. Já os contribuintes optantes pela modalidade de transação excepcional, de que trata a Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Simples Nacional), que queiram a renegociação dos débitos transacionados nos termos da nova modalidade, deverão proceder com a desistência do acordo anterior até 31 de março de 2022.

Fonte: Grupo Fiscall

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