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Prorrogação do prazo para adesão ao “Litígio Zero”

  • 10/04/2023
  • Direito Tributário, Notícias
Prorrogação do prazo para adesão ao “Litígio Zero”

Os contribuintes que possuem débitos junto a União ganharam mais dois meses para a sua renegociação, já que na edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorrogou o prazo de adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para 31 de maio de 2023.

O programa foi criado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 01/023 e permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, concedendo redução de juros e multa variáveis para os débitos em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. As modalidades de transação válidas para os débitos tributários são:

Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas com a União, cabendo a avaliação se é oportuno desistir da discussão administrativa para aproveitar das condições diferenciadas de pagamento.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Carolina de Mello Vieira

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