Há aproximadamente três anos a Receita Federal do Brasil implementou o Programa Brasileiro de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), e desde então vem editando normas aperfeiçoando o programa, seguindo um movimento mundial já adotado por aduanas de diversos países, na linha da estrutura recomendada pela Organização Mundial das Aduanas. Em linhas gerais, a motivação do programa é evitar fraudes e crimes relacionados ao comércio internacional, conferindo maior credibilidade e confiança às empresas certificadas.
Os intervenientes que podem requerer a certificação OEA são: importadores e exportadores (que atuem por conta própria), transportadores, agentes de carga, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro, operadores portuários ou aeroportuários, despachantes aduaneiros e recintos Redex. Empresas trading companies e comissárias de despacho não são aptas a aderir ao programa, ao menos por enquanto.
Cabe salientar que a adesão ao programa não se direciona necessariamente para empresas de grande porte, aplicando-se aos intervenientes que tenham interesse e condições de manter uma organização interna sólida, de modo a atender aos critérios de elegibilidade da Receita Federal, que englobam: histórico de cumprimento da legislação aduaneira, gestão da informação, estrutura/solvência financeira, política de recursos humanos e gerenciamento de riscos aduaneiros, dentre outros requisitos exigidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, e demais normas sobre o assunto.
O programa abrange três modalidades: Segurança (OEA-S), Conformidade (OEA-C) e Pleno (OEA-P), sendo que este último abrange as duas modalidades anteriores.
A certificação proporciona às empresas OEA’s uma relação diferenciada junto à Receita Federal, com a simplificação e facilitação de diversos procedimentos relacionados às atividades de comércio exterior, redução da burocracia, tratamento prioritário das cargas e, por conseguinte, do tempo do despacho e custos logísticos. Com o aumento das empresas OEA’s, a tendência da aduana é reforçar a fiscalização das operações entre empresas não certificadas, razão pela qual a adesão ao programa é um tema relevante, que deve ser ponderado pelos intervenientes que buscam crescimento, pensando no futuro próximo.
Bruna Luiza Gilli Baumgarten