O Decreto nº 12.435/2025, previu a aplicação de multa compensatória correspondente a 20% sobre o valor aduaneiro dos veículos novos importados, acrescida dos tributos incidentes e da margem de comercialização, nos casos em que não houver a emissão do ato de registro dos compromissos, inclusive quando se tratar de pessoa física ou jurídica sem vínculo direto com o fabricante.
Entretanto, mencionada previsão extrapola os limites estabelecidos pela Lei nº 14.902/2024, ao instituir o Programa Mover; que, em seu art. 4º, dispensa expressamente os importadores, sem vínculo com o fabricante, da emissão do ato de registro dos compromissos.
O entendimento adotado pela Receita Federal é de que a dispensa na emissão do ato de registro dos compromissos, prevista na Lei nº 14.902/2024, não exime o importador do pagamento da multa compensatória regulamentada pelo Decreto nº 12.435/2025. Assim, mesmo os importadores independentes, que não possuem vínculo com os fabricantes, estariam sujeitos à penalidade.
Contudo, a Justiça Federal de Vitória proferiu sentença favorável à um importador independente, reconhecendo a violação ao princípio da legalidade. Na referida decisão, a juíza entendeu que as importações realizadas por importadores independentes, ou seja, aqueles que não possuem vínculo direto com o fabricante, estão dispensadas por Lei da obrigatoriedade de emissão do ato de registro dos compromissos, não podendo, portanto, os importadores serem penalizados pela sua ausência.
Através da mencionada decisão, o judiciário afastou, preventivamente, a possibilidade de incidência da multa compensatória de 20% para todas as importações de veículos novos a serem realizadas pelo importador, autor da ação judicial, sem a emissão do ato do registro dos compromissos.
Ajuizar uma ação preventiva, revela-se uma medida conservadora para os importadores de veículos novos, almejando afastar o risco de penalidade futura.
A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por João Vitor Basile e Márcia Basile