A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 55.878/2025, instituiu o Programa “Carioca em Dia 2025”, oferecendo as seguintes condições especiais para a regularização de débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa:
- redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida.
- redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas.
- redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas.
- redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas.
O referido programa também prevê a possibilidade de redução de multa e acréscimos moratórios de outros débitos tributários (IPTU, ITBI e taxas) e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que limitados a R$ 10.000,00 cada, conforme os percentuais de desconto a seguir:
- redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida.
- redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas.
- redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas.
- redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas.
- redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas.
- redução de 20% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas.
- redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.
A adesão ao “Carioca em Dia 2025” já começou e pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2025.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira