Na terça-feira, dia 17, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei que cria o programa denominado de “Acordo Paulista”, o qual traz inovações para a transação tributária no Estado e permite o parcelamento em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa.
O objetivo principal da proposta é a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado. Desta forma, além do parcelamento ampliado, o programa também prevê que os débitos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas, bem como nos juros e demais acréscimos legais, inclusive honorários, em até 65% do valor total transacionado.
Como regra geral do programa, o parcelamento será efetuado em até 120 vezes, havendo a possibilidade de ser utilizado créditos de precatórios e créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS (inclusive na hipótese de Substituição Tributária – ICMS/ST). A exceção prevista é voltada para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão ter a concessão de descontos de até 70% do valor total transacionado, com o pagamento em até 145 parcelas.
Ainda, importante destacar que há a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Desta forma, se faz necessário analisar caso a caso para melhor enquadrar nas previsões dispostas no referido programa.
Por Bruna Mendes.