A Portaria SEF nº 217/2025 estabelece os critérios para a primeira fase da dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) em Santa Catarina.
Essa dispensa pode ser aplicada aos contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única para apuração do ICMS.
Para aderir, o contribuinte ainda deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no CCICMS;
- Possuir situação cadastral “ativa”;
- Não estar com procedimento administrativo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;
- Possuir certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa;
- Não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa;
- Não estar com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;
- Ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte);
- Não apresentar pendências em relação às malhas fiscais descritas no art. 2º, VIII, alíneas “a” a “e” da Portaria;
- Observar os pontos relacionados às declarações entregues nos seis períodos anteriores à data de adesão, conforme elencado no art. 2º, IX, alíneas “a” a “j”, incluindo, entre outros, a não realização de transferências para fundos listados na Portaria SEF nº 143/2022, a não condição de beneficiário do PRODEC (Lei nº 13.342/2005) e a ausência de subapuração no Quadro 14 da DIME; e
- Assinar o termo de dispensa disponibilizado no SAT, através da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando assinatura com certificação digital.
Os contribuintes que atenderem a esses requisitos serão notificados via DTEC.
A primeira fase da dispensa da DIME ocorrerá de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025, com efeito a partir da competência seguinte à adesão, sendo limitada a 1.000 contribuintes.
Em caso de dúvidas, a equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para orientações personalizadas. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira