Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Prescrição Intercorrente em Processos Administrativos de Natureza Aduaneira

  • 19/08/2024
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a apreciar a matéria da prescrição intercorrente em processos administrativos de natureza aduaneira, no julgamento do Recurso Especial nº 1.942.072/RS, realizado no dia 15/08/2024.

Na ocasião, a Segunda Turma da Corte definiu que o prazo de 3 anos para julgamento de procedimento administrativo, previsto no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99, se aplica aos casos que tratem de infrações aduaneiras.

As infrações de “natureza aduaneira” compreendem aquelas atreladas eminentemente ao exercício do controle aduaneiro, ou seja, que não dizem respeito à cobrança dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, tais como: cobrança de direitos antidumping, multa substitutiva da pena de perdimento, multa pela cessão do nome a terceiros, multa por declaração inexata, multas por falta de Licença de Importação ou pelo embarque das mercadorias antes de emitida a LI, multa por embaraço à fiscalização aduaneira, dentre outras.

No âmbito do Recurso Especial nº 1.999.532/RJ, julgado em maio/2023, a Primeira Turma do STJ já havia decidido que a regra prescricional de 3 anos se aplica aos processos administrativos debatendo matéria aduaneira. Agora, com este novo julgamento da Segunda Turma – cuja decisão ainda não está disponível para consulta pública –, fica reforçado o posicionamento da Corte Superior.

Trata-se de precedente de grande relevância, pois refuta a tese do Fisco Federal, de que, pelo simples fato de as infrações aduaneiras serem formalizadas em processos sob o rito do Decreto nº 70.235/72, teriam natureza de obrigação tributária acessória.

É um tema que demanda muita atenção dos importadores e outros intervenientes que tenham sofrido penalidades aduaneiras, pois, caso os processos administrativos estejam paralisados há mais de 3 anos, sem julgamento ou qualquer andamento relevante, é possível o ajuizamento de ação judicial para afastar a cobrança.

O Gilli Basile advogados fica à disposição para sanar dúvidas sobre o assunto.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.