Por meio do Edital publicado em 30/08/2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até às 19h do dia 27/12/2024 o prazo para que os contribuintes possam aderir à transação tributária prevista no Edital nº 02/2024, fundamentada na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2020.
A transação é aplicável a débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Existem diversas condições especiais de pagamento, como a possibilidade de parcelamento em até 133 meses e a redução de juros e multas, tudo dependendo da situação de cada contribuinte.
O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para fornecer mais informações e realizar as simulações necessárias para a adesão.
Por Raquel Mattos Oliveira