Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão vinculadas à Redesim têm até o dia 30 de setembro para realizarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico de forma voluntária. Após essa data, a adesão será compulsória pelo CNJ, utilizando os dados cadastrados na Receita Federal do Brasil.
O cadastro das empresas é essencial para evitar a perda de prazos processuais e possíveis penalidades. Para apoiar os usuários nesse processo, o Programa Justiça 4.0 disponibiliza uma série de materiais informativos e um curso específico sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Essas ferramentas visam facilitar a compreensão e a utilização da plataforma, garantindo que todas as empresas possam se beneficiar da agilidade e eficiência proporcionadas pelo sistema.
A Controladoria Jurídica do Gilli Basile Advogados está à disposição para auxiliar clientes e parceiros em caso de dúvidas.
Por Heloise Tomazoni Grabner