O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu pela possibilidade de creditamento do ICMS referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa – essencialidade em relação à atividade-fim.
Os estados, em sua grande maioria, são contrários a apropriação de créditos de ICMS sobre esses produtos, mas o STJ decidiu em sentido contrário, autorizando o creditamento.
A grande maioria das empresas, por conservadorismo do seu setor fiscal, acaba não aproveitando créditos de ICMS sobre esses materiais, contudo, diante da decisão da Corte, que serve de precedente para todos os Tribunais estaduais do Brasil, há possibilidade de revisar os créditos dos últimos cinco anos.
Se sua empresa apura o ICMS através de débito e crédito, essa decisão não pode deixar de ser aproveitada.
O Gilli Basile Advogados possui uma equipe especializada na análise desses créditos, permitindo que a empresa refaça o seu creditamento de forma segura e evite questionamentos futuros. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Richard José de Souza