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Ligamos pra você

Possibilidade de manutenção do PERSE apesar do teto de R$ 15 bilhões

  • 24/02/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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Criado pela Lei n. 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) proporcionou benefício fiscal relevante às empresas afetadas pela pandemia do Covid-19, como a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

O programa possui validade de cinco anos, no entanto, com a publicação da Lei n. 14.859/2024, estabeleceu-se o limite de R$ 15 bilhões para usufruto do benefício. Dessa forma, atingido o teto do benefício, a alíquota zero dos tributos passa a ser extinta.

Ocorre que, conforme dados da Receita Federal, até agosto de 2024, já haviam sido utilizados R$ 9,6 bilhões, a partir da contabilização da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), motivo pelo qual se teme que o benefício se extinga antes do prazo concedido.

Sendo assim, os contribuintes podem pleitear, na via judicial, a manutenção do PERSE pelo período estabelecido, a fim de que não sofram com a extinção do benefício pela limitação estabelecida.

Vários contribuintes já conseguiram decisões liminares nos Tribunais Regionais da primeira e terceira regiões, permitindo que permaneçam com o benefício até o término do prazo.

A sua empresa é beneficiária do PERSE? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Isabela Pisetta Gilli

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