Criado pela Lei n. 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) proporcionou benefício fiscal relevante às empresas afetadas pela pandemia do Covid-19, como a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
O programa possui validade de cinco anos, no entanto, com a publicação da Lei n. 14.859/2024, estabeleceu-se o limite de R$ 15 bilhões para usufruto do benefício. Dessa forma, atingido o teto do benefício, a alíquota zero dos tributos passa a ser extinta.
Ocorre que, conforme dados da Receita Federal, até agosto de 2024, já haviam sido utilizados R$ 9,6 bilhões, a partir da contabilização da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), motivo pelo qual se teme que o benefício se extinga antes do prazo concedido.
Sendo assim, os contribuintes podem pleitear, na via judicial, a manutenção do PERSE pelo período estabelecido, a fim de que não sofram com a extinção do benefício pela limitação estabelecida.
Vários contribuintes já conseguiram decisões liminares nos Tribunais Regionais da primeira e terceira regiões, permitindo que permaneçam com o benefício até o término do prazo.
A sua empresa é beneficiária do PERSE? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Isabela Pisetta Gilli