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Possibilidade de desmembramento de Carga – Mercadorias Amparadas pela Mesma DI

  • 10/05/2019
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0029_Possibilidade de desmembramento de Carga – Mercadorias Amparadas pela Mesma DI

No curso do despacho aduaneiro, muitas vezes a Fiscalização Alfandegária formaliza exigências direcionadas a apenas parte dos produtos amparados pela mesma Declaração de Importação.

Um exemplo muito comum é a reclassificação fiscal das mercadorias, situação que pode ensejar uma série de atribuições ao importador, como o recolhimento de multas e diferenças de tributos, além da obtenção de Licença de Importação, regularização esta que pode demorar semanas, ou até meses, dependendo do produto importado.

Neste contexto, a totalidade dos produtos amparados pela Declaração de Importação fica retida, inclusive aqueles que não possuem qualquer exigência da Aduana pendente de regularização, o que naturalmente traz graves prejuízos aos importadores, e pode caracterizar a retenção indevida de mercadorias.

Esta situação demanda o desmembramento da carga, segregando-se as mercadorias que exigem regularização, daquelas livres para desembaraço.

Muito embora a legislação aduaneira faça referência à possibilidade de desmembramento do Conhecimento de Carga (Bill of Lading) em determinadas situações, o Judiciário vem reconhecendo a possibilidade de desmembramento da carga em si (ou seja, da própria Declaração de Importação), a fim de separar as mercadorias “irregulares” das “regulares”, de modo a permitir a continuidade e conclusão do despacho aduaneiro.

Trata-se de uma importante alternativa de que dispõem os importadores, para o prosseguimento do despacho aduaneiro de mercadorias sobre as quais não pairam quaisquer exigências fiscais, evitando-se a retenção indevida da carga.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten e Ademir Gilli Júnior

 

 

 

 

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