Nesta semana, foram editadas duas portarias visando a proteção do contribuinte em face das dificuldades causadas pela pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19).
Nesta segunda-feira (23/03/2020) foi publicada pelo Ministério da Economia a Portaria nº 543/2020, que suspende temporariamente o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até dia 29 de maio de 2020, podendo ser autorizado pelo chefe da unidade o atendimento presencial neste período apenas em circunstâncias excepcionais.
A mesma portaria também suspendeu, pelo mesmo período, os prazos para prática de atos em processos e procedimentos administrativos no âmbito da RFB.
Ficam excepcionados da suspensão os atos necessários para evitar a ocorrência de prescrição e decadência, na forma prevista no Código Tributário Nacional; o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 228, bem como os decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho, além de outros atos necessários para configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem prejudicar o combate à Covid-19.
Já na terça-feira (24/03/2020), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº 555/2020 que dispõe acerca da prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débito.
Segundo à referida Portaria, estão prorrogados pelo prazo de 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débito relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas na data da publicação da portaria.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.
Por Eduarda Hoeppers de Souza