A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou na última terça-feira, 16/06/2020, a Portaria nº 14.402/2020 facilitando o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo parcelamentos com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% em juros e multa.
É a segunda medida de transação extraordinária oferecida pela PGFN no período da pandemia, oferecendo condições mais vantajosas do que a primeira, tais como: entrada de 0,334% do valor consolidado da dívida e podendo parcelar este valor em até 12 (doze) vezes.
Os descontos de juros e multa podem chegar em até 100%, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação da dívida e do parcelamento escolhido.
As condições de regularização da Portaria destinam-se apenas aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
A proposta para adesão à transação excepcional deverá ser feita através do portal “Regularize” no site da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
As novas condições de parcelamento oferecidas pela PGFN vêm em boa hora, considerando o reflexo da pandemia nas relações comerciais e, consequentemente, no faturamento das empresas, oportunizando, assim, a regularização tributária mesmo em tempos de crise.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros para avaliar a possibilidade de substituição de depósito judicial por outras garantias, bem como outras alternativas para alívio do fluxo de caixa do seu negócio.