Entenda quando a política de integridade é obrigatória em licitações, seus benefícios e como evitar sanções segundo a nova Lei 14.133/2021.
Desde o início deste ano, empresas que participam de licitações públicas se depararam com um novo requisito: a necessidade de declarar se possuem ou não uma política de integridade.
A exigência foi introduzida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e regulamentada no final de 2024, através do Decreto nº 12.304/2024, reforçando a importância da transparência e da conformidade nos processos de contratação com a Administração Pública.
Mas afinal, quando essa obrigação se aplica e quais são as vantagens para as empresas que adotam um programa de integridade?
O que é um Programa de Integridade?
O Programa de Integridade, também conhecido como programa de compliance, consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para a prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos e antiéticos dentro de uma empresa ou companhia.
Abaixo, destacamos elementos essenciais do programa, que podem incluir:
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- Código de ética e conduta empresarial;
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- Canais de denúncia e mecanismos de proteção ao denunciante;
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- Auditorias e controles internos;
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- Treinamentos sobre ética e conformidade para colaboradores;
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- Medidas disciplinares para casos de descumprimento das normas internas.
Quando a Política de Integridade é Obrigatória?
A obrigatoriedade da política de integridade não se aplica a todas as licitações de forma indiscriminada, mas pode ser exigida em situações específicas, tais como:
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- Contratos de grande vulto: O artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração exija a implementação de programas de integridade para contratos de valores elevados, especialmente acima de R$ 200 milhões;
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- Regras estaduais e municipais: Alguns estados e municípios possuem legislação própria determinando essa obrigatoriedade para licitações acima de determinados valores, como ocorre no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 7.753/2017) e no Distrito Federal (Lei nº 6.112/2018);
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- Empresas sancionadas pela Lei Anticorrupção: Empresas que sofreram penalidades com base na Lei nº 12.846/2013 podem ser obrigadas a implementar um programa de integridade como condição para futuras contratações com o setor público; e
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- Especificações no Edital da Licitação: Independente da legislação local, o Edital do pregão eletrônico pode estabelecer condições próprias de habilitação, dentre elas, a declaração de implementação de políticas de integridade.
Vantagens Competitivas: Critério de Desempate
Além da exigência em alguns contratos, empresas que possuem um programa de integridade podem obter vantagens em processos licitatórios. O artigo 60, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em casos de empate entre propostas, a existência de um programa de integridade pode ser utilizada como critério de desempate, conferindo uma vantagem competitiva para empresas que adotam práticas éticas.
Para fazer jus ao critério de desempate, as empresas devem declarar a existência do programa de integridade no momento do cadastramento da proposta no portal Compras.gov.br.
Caso sejam classificadas em posição de empate, precisarão comprovar a implementação efetiva do programa por meio de documentação, conforme as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU).
Penalidades para Declarações Falsas
A apresentação de declaração falsa sobre a existência de um programa de integridade pode acarretar sanções , como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas interessadas em contratar com o setor público estejam atentas às exigências da legislação e busquem aprimorar continuamente suas práticas de integridade e conformidade.
Ficou com alguma dúvida? A equipe cível do Gilli Basile Advogados está a disposição para esclarecimentos. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Izabela Lã e Larissa Vogel Link