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Plenário do STF julgará se é crime não recolher ICMS declarado ao fisco

  • 13/05/2019
  • Notícias

Será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que discute se é crime de apropriação indébita o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que o montante devido tenha sido declarado ao fisco. O recurso em habeas corpus (RHC) 163.334 estava na pauta da 1ª Turma desta terça-feira (12/2), porém o relator, ministro Luís Roberto Barroso, retirou o processo de pauta por meio de uma decisão liminar e afetou o processo à apreciação do plenário.

A retirada do caso da Turma ocorreu na tarde desta segunda (11/2), e ainda não há data para o julgamento da matéria no plenário.

Na liminar, Barroso justificou a decisão pela relevância da matéria. “Dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país, reputo que, em homenagem à segurança jurídica, sua apreciação deve ser realizada pelo Plenário da Corte”, lê-se.

Barroso também impediu que seja executada qualquer pena contra os sócios que são parte no processo até que o RHC seja analisado pelo plenário. O crime de apropriação indébita tributária pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, além da aplicação de multa.

Até que o Tribunal decida a matéria, não é razoável que os recorrentes possam sofrer qualquer punição.

Por fim, o relator agendou para 11 de março, às 16h, uma reunião com representantes dos contribuintes, das Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos secretários de Fazenda dos Estados e dos amici curiae.

O RHC opõe o Ministério Público de Santa Catarina e um casal de comerciantes, que recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que a conduta configura o crime de apropriação indébita tributária.

A liminar concedida por Barroso só se aplica aos dois sócios que são parte do RHC. Porém, o advogado Igor Mauler, que representa os contribuintes no processo, afirmou que a liminar pode ser usada como precedente por outros sócios que enfrentem acusações parecidas por parte do MP.

“Acho que é uma sinalização importante que o ministro Barroso dá ao Judiciário nacional. A liminar, ainda que específica, serve de precedente valioso para quem estiver em uma situação semelhante”, opinou.

Por: Jamile Racanicci

Fonte: JOTA

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