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#Planejamento Patrimonial Sucessório: Plano de Previdência Privada – PGBL e VGBL

  • 23/01/2024
  • Artigos, Cível, Planejamento Patrimonial e Sucessório
4#Planejamento Patrimonial Sucessório: Plano de Previdência Privada – PGBL e VGBL

Dando continuidade à nossa sequência de artigos relacionados ao Planejamento Patrimonial Sucessório, abordaremos o Plano de Previdência Privada, notadamente o PGBL e o VGBL, como forma de planejamento patrimonial sucessório.

O que é PGBL e VGBL:

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livres) são conhecidos como planos de previdência privada aberta, com cobertura por sobrevivência. Nesses planos, há inicialmente uma fase de acumulação de verbas (período de diferimento) e, posteriormente, o próprio titular ou os beneficiários recebem uma renda mensal, que pode ser vitalícia, por período determinado, ou resgatada de uma só vez.

Enquanto o VGBL é categorizado pela legislação e pela jurisprudência como um seguro de pessoas, o PGBL é designado como um plano de previdência complementar aberta.

PGBL e VGBL como Forma de Planejamento Patrimonial:

Os planos de previdência privada são muito utilizados como forma de planejamento patrimonial, tendo em vista os seus benefícios tributários, de proteção patrimonial e para fins de planejamento sucessório.

Essa forma de planejamento é uma boa ferramenta para quem deseja que os herdeiros ou beneficiários possuam um patrimônio com liquidez imediata, ou para quem pretende deixar um patrimônio à terceiros, sem a necessidade de elaboração de um testamento, por exemplo, tendo em vista que, após o falecimento do titular, o VGBL e o PGBL são transmitidos automaticamente ao beneficiário do plano e não serão computados como herança para fins de inventário.

Além do mais, não sendo considerado herança e não sendo necessário incluí-lo no rol de bens a inventariar, não haverá a necessidade de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esse bem, diminuindo ainda mais os custos com a transmissão do patrimônio aos herdeiros em eventual inventário.

Outrossim, o VGBL e o PGBL são utilizados também em decorrência do tratamento tributário dispensado a um e ao outro. No VGBL o imposto de renda incidirá apenas sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL o imposto irá incidir sobre o valor total a ser resgatado ou recebido em forma de renda.

No caso do PGBL, para os contribuintes pessoas físicas que entregam a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, é possível deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Já no VGBL essa dedução não é possível, sendo que, na maioria dos casos, é recomendado que esse plano seja utilizado para quem apresenta o modelo simplificado da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, ou para quem ultrapassa o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios.

Por fim, destaca-se que os Planos de Previdência, em muitos casos, também são utilizados para proteger o patrimônio de eventuais dívidas, dado a sua característica de ser impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.

Quais os cuidados que devo ter ao contratar um plano de previdência privada como forma de Planejamento Patrimonial Sucessório?

O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes positivos, que consideram o VGBL e o PGBL como seguro de vida e plano de previdência privada aberta, respectivamente, e, portanto, caso não sejam utilizados pelo titular como meio de investimento, não integram o inventário do titular.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça tem também precedentes em sentido contrário, tendo em vista que em alguns casos os planos podem ser considerados como investimento.

Portanto, é sempre necessário analisar se as especificidades do caso concreto demonstram que o plano não foi utilizado como forma de investimento comum. Isto porquê, os planos de previdência privada possuem como benefício a possibilidade de saques e transferência dos valores a qualquer momento durante o período de acumulação, não havendo a obrigatoriedade de manutenção dos valores por determinado período de tempo.

Além disso, a jurisprudência também tem analisado se a previdência não foi utilizada com meio de fraudar a legítima dos herdeiros necessários, podendo-se citar, como exemplo, os casos de pessoas com idade mais avançada que aplicam dinheiro em previdência privada e não teriam a possibilidade de receber o benefício, diante do tempo exigido para conversão dos aportes em renda.

Nesse sentido, quando verificado que o plano de previdência foi utilizado como forma de investimento, a fim de burlar o sistema tributário ou a legítima dos herdeiros necessários, o plano poderá ser caracterizado como patrimônio comum e ser incluído na partilha do inventário, sujeitando-se à incidência do ITCMD sobre os respectivos valores. Este cenário faz cair por terra todo o planejamento realizado de forma antecedente.

Portanto, ao optar pela adesão a plano de previdência privada como forma de planejamento patrimonial, é importante observar e compreender a intenção do titular com a contratação do plano, a forma como se darão os aportes, e, principalmente, o lapso de tempo entre o momento do aporte e o do pagamento do benefício. Estas medidas são essenciais para evitar questionamentos quanto à real finalidade do plano e, consequentemente, atestar a sua natureza jurídica de previdência privada, e não investimento passível de inclusão em inventário.

Ficou com alguma dúvida? O Gilli Basile Advogados fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

Por Larissa Vogel Link

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