Conforme mencionamos no artigo intitulado “Você sabe a importância da Realização do Inventário de Bens da Pessoa Falecida?”, o evento morte, que na maioria das vezes é imprevisível, causa muita dor e sofrimento entre os familiares, principalmente para aqueles que não conseguiram, em vida, realizar toda a organização patrimonial de seus bens, a fim de evitar um inventário, que pode se tornar moroso e desgastante para os familiares.
Embora muitas pessoas conheçam a existência de mecanismos que podem auxiliar na divisão e gestão patrimonial após o falecimento de determinada pessoa, tal como a realização de um planejamento patrimonial sucessório, ainda se encontra grande resistência em enfrentar o assunto de forma antecipada.
Ocorre que, o que muitos não sabem, é que a realização de um planejamento patrimonial sucessório tem como objetivo proteger o patrimônio e planejar de forma individual, por meio de instrumentos jurídicos adequados, a forma como se dará sucessão patrimonial dos bens.
Além do mais, o planejamento é uma ferramenta muito utilizada para preservar o patrimônio e atividade empresarial familiar, se houver, além de ser o instrumento adequado para que o titular do patrimônio faça a transferência de 50% da totalidade de seus bens da forma que bem lhe aprouver, sem evitar conflito entre os herdeiros e de acordo com a sua vontade, minimizando os custos fiscais incidentes no processo de inventário.
Nesse sentido, o presente artigo visa apresentar os principais motivos pelos quais é vantajoso realizar um planejamento patrimonial sucessório de forma individual, organizada e planejada.
Motivos para Realização do Planejamento Patrimonial Sucessório:
1. Eliminação do desgaste familiar: A realização de um planejamento de forma antecipada e organizada tem como uma das principais razões evitar conflito entre os herdeiros. Isso porque, a falta de um plano individual e planejado ao caso concreto pode levar a desentendimentos, brigas e litígios familiares, tornando o processo de inventário moroso e conturbado.
2. Proteção Patrimonial: O planejamento permite a preservação do patrimônio amealhado durante longos anos, garantindo que os bens sejam transferidos de acordo com os desejos do proprietário original. Através de instrumentos jurídicos adequados ao caso concreto, é possível proteger o patrimônio, garantindo que eles permaneçam na família ou a quem for determinado, bem como que continuem em constante crescimento.
3. Redução de Custos Tributários: Um planejamento patrimonial sucessório bem executado também pode ajudar a minimizar os impactos tributários sobre a transferência de bens, possibilitando que os herdeiros tenham o menor encargo tributário quando da realização do inventário e recebimento dos bens.
4. Celeridade na realização do Inventário: No planejamento patrimonial sucessório também se objetiva desburocratizar a divisão do patrimônio no inventário, de modo a garantir maior segurança jurídica e estabilidade aos herdeiros e sucessores, além de minimizar os riscos de conflitos futuros.
Instrumentos Jurídicos para Realização do Planejamento Patrimonial Sucessório:
- PGBL, VGBL, Fundo de Investimento Fechado;
- Seguro de Vida;
- Doações e Usufruto;
- Testamento;
- Holding Familiar;
- Trust, Fundações e Offshore.
Considerando, ainda, que a disposição de bens em vida deve observar uma série de restrições legais impostas pela legislação brasileira, se torna imperioso a consulta a um advogado especializado, a fim de encontrar soluções para realização de um planejamento patrimonial sucessório que beneficie todos de maneira eficaz.
Nos próximos artigos iremos abordar cada um dos instrumentos jurídicos disponíveis para realização do planejamento aqui tratado.
E você, já pensou em realizar um planejamento patrimonial sucessório? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, Gilli Basile Advogados fica à disposição para esclarecimento de dúvidas.
Por Larissa Vogel Link