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Planejamento patrimonial e sucessório: Ainda vale a pena?

  • 28/01/2026
  • Artigos, Cível
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Entenda o que mudou em relação ao ITCMD/ITBI após a reforma tributária

A reforma tributária trouxe mudanças relevantes não apenas na tributação sobre o consumo, mas também em tributos que impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório e na herança, especialmente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Com a edição da Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta esses temas, inaugura-se um novo cenário jurídico que exige atenção imediata de famílias empresárias, empresários, investidores e titulares de patrimônio imobiliário e societário. A adoção de estratégias antecipadas pode representar economia tributária, maior segurança jurídica e eficiência sucessória.

Entre os principais pontos de alteração, destacam-se:

ITCMD:

a) Progressividade obrigatória das alíquotas

A reforma tributária passou a exigir expressamente a progressividade das alíquotas do ITCMD, que hoje ficam entre 1% e 8%, de modo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido. Os Estados deverão estruturar suas tabelas de alíquotas por faixas de valor, fazendo com que transmissões patrimoniais de maior monta sejam oneradas com percentuais mais elevados.

b) Avaliação de cotas societárias

A Reforma Tributária consolidou o entendimento de que, no caso de transmissão de cotas societárias — inclusive em holdings —, a base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado dos bens e direitos integralizados ou adquiridos pela pessoa jurídica.

Portanto, torna-se obrigatória a adoção de critérios que reflitam o efetivo valor econômico da sociedade, tais como:

  • avaliação patrimonial ajustada a valor de mercado, incluindo a avaliação de bens móveis e imóveis da sociedade;
  • consideração de ativos intangíveis, como fundo de comércio, marca e outros elementos geradores de valor.

Dessa forma, a simples indicação do valor nominal das quotas ou do patrimônio líquido contábil, deixa de ser suficiente para compor a base de cálculo do ITCMD, o que tende a tornar mais onerosa a transmissão de participações societárias, seja por doação, seja em inventário.

c) Bens e investimentos no exterior: o que muda com a reforma

A reforma tributária também trouxe impactos relevantes na tributação de bens, direitos e investimentos mantidos no exterior, tema de grande relevância especialmente para famílias e empresários com patrimônio internacionalizado.

A nova disciplina conferiu fundamento legal expresso para que os Estados criem suas próprias leis e exijam ITCMD sobre transmissões de herança e doações que envolvam bens e direitos no exterior.

Com isso, afasta-se o argumento, amplamente utilizado no passado, da ausência de lei complementar específica para sustentar a não incidência do ITCMD nessas hipóteses.

ITBI:

O ITBI, tributo municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, também sofreu ajustes relevantes no contexto da reforma tributária. A nova disciplina busca encerrar as discussões históricas acerca da base de cálculo do imposto, especialmente o debate entre a incidência sobre o valor declarado no negócio jurídico ou sobre o valor de mercado do bem.

A legislação também estabelece parâmetros objetivos para essa avaliação, de modo a coibir reavaliações unilaterais, genéricas ou desproporcionais pelos municípios, preservando a segurança jurídica do contribuinte.

Além disso, foi superada a controvérsia acerca da incidência do ITBI sobre cessões onerosas de direitos, restando clara a intenção do legislador de tributar expressamente essas operações, o que impacta diretamente estruturas imobiliárias e reorganizações patrimoniais que utilizam esse tipo de instrumento para transferência de bens sem a incidência de imposto.

Diante das alterações destacadas acima, muitos empresários e famílias se perguntam:  Com essas mudanças, o Planejamento Patrimonial e a abertura de Holding ainda valem a pena?

E a resposta é sim. Pelos seguintes motivos:

  • Antecipação de Custos: Permite “travar” o valor dos bens na data da execução do planejamento, e organizar o pagamento de impostos sobre doação e heranças, antes de futuras valorizações dos bens a valor de mercado.
  • Preservação do Caixa: Evita que a tributação ocorra de forma concentrada em um inventário futuro, onde a falta de liquidez imediata muitas vezes força a família a vender bens ou contrair dívidas para pagar o imposto.
  • Continuidade do Negócio: Além da economia, o planejamento garante segurança jurídica e eficiência sucessória, e maior eficiência na organização do patrimônio, reduzindo conflitos familiares e riscos fiscais que podem paralisar a empresa.

A equipe Societária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Larissa Vogel Link

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