A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 1/2025, que prorroga até 30/05/2025 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGDAU nº 6/2024.
Além disso, a PGFN determinou que débitos (arts. 6º, 7º e 9º do Edital nº 06/2024) inscritos em dívida ativa da União até 31/10/2024 poderão ser incluídos na transação.
Já débitos de até 60 salários-mínimos (art. 8º), com sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 31/01/2024.
O Edital PGDAU nº 6/2024 prevê propostas de transação para débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, parceláveis em até 114 vezes, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais.
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Por Raquel Mattos Oliveira