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Ligamos pra você

PGFN emite parecer sobre o cumprimento da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS fixada pelo STF

  • 31/05/2021

Por meio do Parecer SEI Nº 7698/2021/ME, de 24.05.2021, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) formulou orientações preliminares à Receita Federal do Brasil a propósito do
cumprimento da tese fixada no STF por ocasião do julgamento dos ED no RE 574.706/PR (Tema
69 da Repercussão Geral.


Em conclusão, pontuou que cabe à Administração Tributária observar, em relação a todos os seus
procedimentos, que:


a) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69
da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da
COFINS”;


b) Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após
15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive)
15.03.2017 e

c) O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o
destacado nas notas fiscais.


Como decorrência, restou estabelecido que:


(i) Quanto aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a PGFN
ficará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a
desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante;


(ii) Os valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 devem
ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão
do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos;


(iii) Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os
créditos tributários relativos ao tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem
vinculados, inclusive para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito
administrativa;


(iv) Independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve
ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos
indevidamente.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

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