Através da Lei Complementar nº 563/2025, o Governo de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), oferecendo descontos em multas e juros para contribuintes com débitos de ICMS.
O programa abrange dívidas de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e permite:
• Pagamento à vista com até 95% de redução em multas e juros;
• Parcelamento em até 120 meses, com desconto de até 50%; e
• Liquidação de até 50% da dívida com saldo credor acumulado de ICMS até 31/12/2024, desde que o valor restante seja pago à vista.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer o débito, desistir de recursos administrativos ou ações judiciais e, em caso de inscrição em dívida ativa, pagar 10% do valor consolidado (com descontos) a título de honorários advocatícios.
O prazo para adesão ao PERC/PE vai até 28 de novembro de 2025.
Se tiver dúvidas sobre o programa ou sobre a melhor forma de adesão, a equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar orientações personalizadas. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira