Perda do Prazo de Consolidação nos Programas de Parcelamentos de Débito Fiscal não pode ser causa de Exclusão do Parcelamento

Direito Tributário 10 de maio, 2019

Os contribuintes que não realizaram a consolidação dos débitos no prazo devido têm direito à inclusão/permanência no parcelamento, conforme vários precedentes dos Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo que os Tribunais das demais regiões têm apresentado o mesmo entendimento.

As decisões são no sentido de que, a consolidação dos débitos trata-se de obrigação acessória meramente formal, não podendo acarretar a exclusão do contribuinte, em decorrência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, invalidando, assim, a negativa de inclusão ou a exclusão por questões meramente formais ou burocráticas, como a falta da prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos, a opção equivocada de modalidade ou a não retificação desta no prazo fixado.

A jurisprudência ainda leva em consideração que é do interesse do próprio Fisco e de toda a sociedade que o maior número de contribuintes regularizem a sua situação fiscal, não havendo qualquer prejuízo à Administração que seja oportunizado ao contribuinte o cumprimento de eventual formalidade referente ao parcelamento, sendo que a finalidade dos programas de parcelamento é de facilitar a regularização dos créditos tributários, tratando-se a exclusão do parcelamento pena desproporcional.

Para o reconhecimento da permanência no parcelamento, basta que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais, que devem ter sido realizados de acordo com os valores mínimos estabelecidos para as modalidades aderidas.

Dessa forma, o entendimento é benéfico aos contribuintes que perderam o prazo de consolidação ou mesmo que cometeram outros equívocos de natureza formal, podendo ingressar com a competente medida judicial para garantir o direito à inclusão/permanência no parcelamento.

O escritório GILLI, BASILE  ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

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