Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Opinião Legal: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS já é aplicável

  • 10/05/2019
  • Notícias

Em 15 de março de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Recurso Extraordinário 574.706/PR, Tema 69 da Repercussão Geral, que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”. Após transcorridos alguns meses do julgamento do tema, o inteiro teor do acórdão ainda não foi publicado.

Então resta a indagação: a tese firmada já tem aplicabilidade?

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) entende que não e requereu a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça federal que versem sobre a matéria, em razão de possíveis embargos declaratórios que, possivelmente, serão opostos para definição da modulação dos efeitos da tese de repercussão geral.

Na perspectiva da PFN, apenas após a publicação do acórdão que analise os futuros aclaratórios é que seria viável a aplicação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS aos demais casos em tramitação.

Tal entendimento é absurdo, porque se pauta em meras possibilidades futuras que, de plano, geram insegurança jurídica.

As regras processuais levam à conclusão eminentemente contrária ao entendimento do órgão fazendário. Da norma inscrita no artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, tem-se que com a publicação do acórdão paradigma os processos que tramitam nas instâncias ordinárias e estavam sobrestados aguardando a definição da tese, retomam seu curso para aplicação do entendimento firmado.

Trata-se do acórdão de mérito que, apesar de ainda estar pendente de publicação, teve sua ata de julgamento publicada em 20 de março de 2017 (Ata nº 6, de 9-3-2017. DJE 52, divulgado em 16-3-2017). A partir dessa data, a decisão do STF passa a ter ampla repercussão, já que a ata de julgamento é documento suficiente para conferir notoriedade pública e jurídica ao tema decidido e possibilitar sua aplicação, dispensando a publicação do acórdão, alinhado ao que dispõe o § 11 do artigo 1.035 do CPC.

Também a regra do artigo 944 do CPC faz concluir que a aplicação da tese já é efetiva. Tal dispositivo prevê que após decorridos 30 (trinta) dias do julgamento, se o acórdão não tiver sido publicado, as notas taquigráficas o substituirão.

Nesse sentido, algumas decisões judiciais já foram proferidas. Principalmente no STJ que ao julgar os Recursos Especiais 1.536.341/BA, 1.536.378/GO, 1.547.701/MT e 1.570.532/PB modificou seu entendimento e aplicou a tese firmada no STF.

O tribunal Regional Federal da 4ª Região também já aplica a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: AG 5021085-12.2017.404.0000, AG 5020292-73.2017.404.0000 e AG 5015534-51.2017.404.0000.

Na primeira instância a decisão do STF também já é adotada, citando-se como exemplo decisão do juiz federal Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, no processo 5004794-65.2017.4.04.7200/SC.

Do exposto, a resposta da questão acima suscitada é que a tese firmada já é efetiva e deve ser aplicada a todos os casos que versem sobre a questão, excluindo-se o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O escritório GILLI ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.