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OEA 2026: O diferimento do pagamento dos tributos federais na importação

  • 20/02/2026
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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O início de 2026 marcou um divisor de águas para o comércio internacional no Brasil. Com a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, o Programa OEA deixou de ser regido apenas por normas infralegais para ganhar o status de política de Estado, trazendo benefícios que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas.

O novo marco legal: Lei Complementar nº 225/2026

A nova legislação consolidou o OEA como um pilar de segurança jurídica. Entre os pontos centrais, destacam-se:

  • Segurança Institucional: A lei formaliza os direitos do “bom contribuinte”, protegendo os benefícios do OEA contra mudanças bruscas e garantindo tratamento prioritário.
  • Combate ao Devedor Contumaz: O texto estabelece critérios claros para identificar empresas com inadimplência sistêmica, proibindo sua adesão ao programa e saneando a concorrência no mercado.
  • Base para a Reforma Tributária: O OEA agora atua em harmonia com os novos tributos (IBS e CBS), facilitando a transição para as empresas certificadas.

A revolução do pagamento diferido (Consulta Pública 2026)

O benefício mais aguardado da LC 225/2026 é o diferimento do pagamento dos tributos federais na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, CIDE-Combustíveis, Taxa Siscomex, AFRMM e Taxa de Utilização do Sistema Mercante), além dos encargos como direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação. Recentemente, a Receita Federal abriu uma Consulta Pública para regulamentar a aplicação prática desse mecanismo.

O que muda na prática: Até então, os tributos eram pagos no momento do registro da declaração. Com a nova regulamentação (em fase de testes de procedimentos), os operadores OEA poderão consolidar suas operações e realizar o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao do registro.

Este diferimento funciona como uma linha de crédito sem juros, permitindo que as empresas utilizem o capital que seria destinado a impostos para girar o estoque ou investir na operação, gerando um ganho financeiro imediato.

O papel estratégico das Trading Companies

As Tradings enfrentam um desafio único: elas gerenciam operações em nome de diversos clientes, o que eleva a complexidade do controle de riscos. Com a discussão sobre a inclusão plena das Tradings no OEA ganhando força nas novas minutas da Receita, a preparação deve começar agora.

Por que implementar o Trade Compliance imediatamente?

  • Antecipação à Norma: As minutas apresentadas na Consulta Pública de fevereiro de 2026 indicam requisitos mais rígidos de governança. Iniciar o mapeamento de processos hoje evita correria e erros no futuro.
  • Validação de Clientes (KYC): Um programa de compliance robusto estabelece filtros de Know Your Customer, protegendo a empresa de multas e sanções por erros cometidos por seus clientes.
  • Gestão de Dados e IA: A Receita Federal está utilizando inteligência artificial para cruzar dados. Somente um sistema de compliance estruturado consegue garantir que a classificação fiscal e a valoração aduaneira estejam impecáveis.
  • Vantagem Competitiva: Com o benefício do pagamento diferido, importadores buscarão prioritariamente Tradings que já possuam o selo OEA (quando for possível obtê-lo) ou que demonstrem padrões de conformidade equivalentes, visando a redução de custos e prazos.

O Trade Compliance não é mais apenas sobre “passar rápido pela alfândega”. É sobre eficiência financeira e sobrevivência comercial, alicerce que permitirá usufruir de um sistema aduaneiro que premia a transparência.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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